Deliberação 1550/2002. - Delegação de competências. - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 1 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho, a direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho delega nos directores de serviços, delegados e subdelegados a seguir indicados, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do poder de avocação, as competências próprias constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, especificadas no n.º 1, no âmbito das respectivas unidades orgânicas:
Director de Serviços de Apoio à Gestão, Rui Manuel José Barbosa;
Director de Serviços de Desenvolvimento e Avaliação de Programas, José Manuel Nicolau Santos;
Director de Serviços de Prevenção de Riscos Profissionais, Eduardo Alfredo Pereira Rafael Leandro;
Delegado em Almada, Mário Rui Almeida e Costa;
Delegado em Aveiro, Manuel da Silva Domingues Grego;
Delegado em Braga, Manuel Jacinto de Carvalho Nunes de Sá;
Delegado em Bragança, José de São Pedro Bernardo;
Delegado em Coimbra, Manuel da Costa Abrantes;
Delegado na Covilhã, José Afonso Nogueira Ayres de Sá;
Delegado em Évora, Carlos Manuel da Fonseca Graça;
Delegado em Faro, Norberto Carlos Silva Martins;
Delegado na Guarda, João Luís de Figueiredo Monteiro;
Delegado em Guimarães, António da Silva Pereira;
Delegado em Leiria, Maria Ângela Camossa Paulo Neto;
Delegado em Lisboa, área inspectiva, José Ventura Bispo Lourenço;
Delegado em Portalegre, Amílcar Joaquim de Jesus Santos;
Delegado no Porto, área inspectiva, Aurélio Paulino Pereira;
Delegado no Porto, área técnica, José Soares de Pina;
Delegado em Santarém, Rui Manuel Ferreira Rodrigues Machado;
Delegado em São João da Madeira, António das Neves Soares Ferreira;
Delegado em Setúbal, João dos Santos Rodrigues;
Delegado em Viana do Castelo, Luís Loureiro de Castro;
Delegado em Vila Real, Orlando Júlio de Mira Godinho Brito;
Delegado em Viseu, Ramiro Ferreira da Mota;
Subdelegado no Barreiro, Fernando Ribeiro Cordeiro Tainha;
Subdelegado nas Caldas da Rainha, Rosália Maria Lopes de Jesus Rosa;
Subdelegado em Castelo Branco, Luís Francisco Pereira Trabulo;
Subdelegado na Figueira da Foz, João Alcino Gordo Dias;
Subdelegado em Lamego, Arlindo Ferreira da Mota;
Subdelegado em Tomar, Domitília do Carmo Pires Carvalho Gomes;
Subdelegado em Torres Vedras, Vítor Manuel Araújo Bernardo;
Subdelegado em Vila Nova de Famalicão, Mário José Dias dos Santos.
1 - Competências delegadas nos dirigentes acima referidos:
1.1 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, nos termos do respectivo regulamento;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais;
1.3 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse;
1.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e autorizar o respectivo plano anual;
1.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício;
1.6 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários, bem como o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.7 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;
1.8 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.9 - Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;
1.10 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conversão dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
2 - Para além das previstas no n.º 1 são, também, delegadas no director de Serviços de Apoio à Gestão, Rui Manuel José Barbosa, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências próprias, igualmente constantes no mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho:
2.1 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial relativamente a funcionários que se encontrem na sua dependência funcional directa;
2.2 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
2.3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
2.4 - Celebrar contratos de seguro, limpeza, de assistência e de arrendamento, desde que previamente autorizados, e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;
2.5 - Autorizar a realização de despesas com obras até Euro 7980,77 e a aquisição de bens e serviços até Euro 4987,98.
3 - A presente deliberação produz efeitos desde 2 de Setembro de 2002, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação de competências.
25 de Setembro de 2002. - A Direcção: Nuno Ângelo Rainho Ataíde das Neves, presidente - Inácio Mota da Silva, inspector-geral - João Manuel Teixeira da Veiga e Moura, vice-presidente.