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Aviso 11708/2002, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 708/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral para o cargo de director dos Serviços Administrativos. - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, de harmonia com a deliberação da direcção da Cimentos - Federação das Caixas de Previdência de 19 de Dezembro de 2001, visada pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade em 14 de Fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 16.º-A da Portaria 193/79, de 21 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto Regulamentar 18/98, de 14 de Agosto, e ainda perante o entendimento sancionado por despacho do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social de 29 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados desde a data da publicitação do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de director dos Serviços Administrativos do quadro de pessoal da Cimentos - Federação das Caixas de Previdência.

2 - A área de actuação é a que corresponde ao exercício das funções genéricas definidas nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - Lisboa.

5 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Portaria 193/79, de 21 de Abril, com a redacção conferida pelo Decreto Regulamentar 18/98, de 14 de Agosto.

6 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem ser opositores a este concurso os trabalhadores que reúnam cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidatura os seguintes requisitos:

6.1 - Serem abrangidos pelo regime jurídico-laboral da Portaria 193/79, de 21 de Abril, com a redacção conferida pelo Decreto Regulamentar 18/98, de 14 de Agosto, e que, por sua vez, reúnam as condições constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.2 - Serem possuidores de grau de licenciatura.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, quando solicitada.

8.1 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da direcção da Cimentos - Federação das Caixas de Previdência, sita na Rua da Artilharia Um, 104, 3.º, direito, 1070-015 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data do registo.

9.1 - Dos requerimentos de candidatura deverão constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, residência, telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional que detém, antiguidade na mesma, na carreira e nas instituições cujo pessoal esteja abrangido pelo regime jurídico-laboral da Portaria 193/79, de 21 de Abril, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

e) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a existência do vínculo às instituições referidas na alínea c) do n.º 9.1 do presente aviso e o tempo de serviço na categoria, na carreira;

c) Curriculum vitae, pormenorizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de não serem considerados, bem como de todas as demais situações invocadas e que sejam susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.4 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e penal.

10 - Composição do júri - em resultado do sorteio realizado em 3 de Outubro de 2002 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Corpos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição, de acordo com a acta 341/2002 da referida Comissão:

Presidente - Engenheiro Anacleto Pinto Fernandes Lopes, vice-presidente da direcção da Cimentos - Federação das Caixas de Previdência.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Odete Freitas Ferreira do Vale Pereira Rodrigues, directora de serviços da Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto.

2.º vogal efectivo - Dr. Manuel Emílio Gomes Alves de Matos, presidente da comissão administrativa da Caixa de Previdência dos Trabalhadores da Empresa Pública das Águas de Lisboa EPAL.

1.º vogal suplente - Engenheiro Armando Manuel Freitas da Costa Castela, vogal da direcção da Cimentos - Federação das Caixas de Previdência.

2.º vogal suplente - Dr.ª Zélia Antunes Carreiras de Matos, directora dos Serviços de Enquadramento e Definição dos Regimes da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social da Secretaria de Estado da Segurança Social do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

O presidente do júri será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Outubro de 2002. - O Presidente da Direcção, Mário Gomes Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2066270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto Regulamentar 18/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Revê o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência estabelecido pela Portaria 193/79, de 21 de Abril. O presente diploma produz efeitos a 26 de Dezembro de 1995 no que respeita à matéria regulada até aquela data pela Portaria 820/89, de 15 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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