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Aviso 11699/2002, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 699/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para quatro lugares de técnico auxiliar de 1.ª classe da carreira de pessoal técnico-profissional, nível III. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 27 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares na categoria de técnico auxiliar de 1.ª classe da carreira técnico-profissional, com dotação global, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999.

2 - O concurso é válido apenas para as vagas indicadas e extingue-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo n.º 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 - O local de trabalho é no Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e ou serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de colaboração.

6 - Conteúdo funcional - o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Remuneração - o vencimento é o correspondente aos escalões e índices fixados no sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - reunir os requisitos constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho (ser detentor da categoria de técnico auxiliar de 2.ª classe com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom).

9 - Métodos de selecção:

9.1 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, definido e aplicado de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A classificação final resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600 Vila Franca de Xira, no prazo de abertura do concurso.

12.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, telefone e código postal);

b) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Especificação das habilitações literárias;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae, assinados;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e natureza do vínculo à função pública e a categoria que detém, bem como o tempo de serviço na função pública e na categoria, expressa em anos, meses e dias;

f) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos.

13 - As declarações comprovativas dos funcionários do Hospital de Reynaldo dos Santos serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão de Pessoal.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

15 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Marília da Conceição Quintela Nogueira, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º Dorinda da Silva Luís, chefe de serviço.

2.º Carlos Alberto da Silva Meira, assistente administrativo principal.

Vogais suplentes:

1.º Arlete Branco Vieira da Costa Ferreira, assistente administrativa principal.

2.º Maria Eugénia Alves Andrade, assistente administrativa principal.

16 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

17 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

21 de Outubro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Mário Bernardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2066259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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