Aviso 11 693/2002 (2.ª série). - Processo de selecção e recrutamento para 12 lugares na categoria de enfermeiro em regime de contrato administrativo de provimento. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia de 25 de Setembro de 2002, proferido no uso de delegação de competências próprias, conforme o Decreto -Lei 135/96, de 13 de Agosto, e nos termos do despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, bem como no uso das quotas de descongelamento excepcional de admissões para o SNS atribuídas a este Hospital, e comunicadas através do ofício n.º 15 595, de 19 de Setembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, processo de recrutamento e selecção sumária de enfermeiros do nível I com vista à celebração de 12 contratos administrativos de provimento.
2 - O presente concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e das que vierem a ser atribuídas a este Hospital no âmbito do despacho 649/2002.
3 - Nos termos do n.º 18 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a selecção dos candidatos decorre sob a forma sumária mediante a apresentação pelos interessados da documentação abaixo designada.
4 - Local de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, suas dependências e outros locais decorrentes do âmbito das actividades deste Hospital.
5 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo II do mapa II do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Satisfazer as condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Possuir o título profissional de enfermeiro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular com base na seguinte fórmula:
CF=((EPx3)+(NCEx1)+(FCx1)+(OERx1))/6
em que:
CF=classificação final (até 20 valores);
EN=experiência profissional (até 20 valores);
NCE=nota do curso de Enfermagem (até 20 valores);
FC=formação contínua (até 20 valores);
OER=outras experiências relevantes (até 20 valores).
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, com o código postal 4050-111 Porto, e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, termo da respectiva validade, residência para onde deva ser remetida a correspondência relativa ao concurso e situação militar, quando for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Situação profissional;
e) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao Diário da República onde se encontra publicado o aviso, a data e a página da referida publicação.
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente autenticado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
e) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;
f) Três exemplares do curriculum vitae;
g) Documentos em como possui os requisitos gerais exigidos no n.º 7.1, podendo ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A divulgação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Amélia José Monteiro, enfermeira-directora.
Vogais efectivos:
Antónia Amélia Bento Ferreira, enfermeira-chefe.
Paula Maria Barros Rodrigues, enfermeira especialista.
Vogais suplentes:
Carla Maria Sousa Casal, enfermeira especialista.
Florbela Adelaide Barreira, enfermeira especialista.
Todos os elementos fazem parte do quadro de pessoal deste Hospital.
13 - No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de Outubro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.