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Despacho 23534/2002, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 534/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 22, de 23 de Janeiro de 2002, do general CEME, subdelego no comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, coronel de artilharia (NIM 08350076) António Pedro Aleno da Costa Santos, as seguintes competências:

a) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas à incorporação na respectiva área, a que se refere o artigo 58.º do Regulamento da LSM, aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro, excepto a respeitante às decisões sobre os pedidos fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento;

b) Decidir sobre os processos de amparo, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos (Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro);

c) Autorizar a concessão de credenciações nacionais do pessoal sob o seu comando, no grau "confidencial", nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986.

2 - Este despacho produz efeitos desde 12 de Setembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

3 - Com a promulgação do presente despacho é revogado o anterior despacho 10/2002, de 21 de Fevereiro.

4 de Outubro de 2002. - O Comandante, José Manuel Pinto de Castro, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2065931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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