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Aviso 11390/2002, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 390/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de duas vagas na categoria de técnico superior de serviço social, técnico superior de 1.ª classe. - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 3 de Maio de 2002 e nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 30 de Dezembro, 404-A/98, de 30 de Dezembro e 296/91, de 16 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para dois lugares da carreira técnica superior de serviço social, técnico superior 1.ª classe, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio, e alterado pela Portaria 458/93, de 30 de Abril.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Local de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e suas dependências, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

3 - Conteúdo funcional - desenvolver, no âmbito do serviço social, as funções previstas para os técnicos superiores no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, particularmente na área de apoio psicossocial em cuidados de saúde em relação ao próprio utente, à família e ao meio social, com o objectivo de remover dificuldades que obstem ao tratamento, processo de cura e reabilitação. Intervir ao nível da prevenção de factores de risco que condicionem o equilíbrio psicossocial. Articulação com os serviços da instituição/centros de saúde e da comunidade.

4 - Remuneração e condições de trabalho - é a fixada de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Requisitos de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior de serviço social, técnico superior de 2.ª classe, com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional.

6.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação e qualificação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

6.2 - Na entrevista profissional de selecção pretende-se avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Os candidatos deste Hospital ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 8 desde que o mesmo se encontre arquivado no seu processo individual.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Filomena Baptista da Silva, assessora do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Rosário Couto C. Figueiredo Oliveira, técnica superior principal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Dr.ª Maria Elisabete Ribeiro, técnica de 2.ª classe do Departamento de Pedopsiquiatria de Vila Nova de Gaia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição Rodrigues Bernardo, técnica superior principal do Hospital de Magalhães Lemos.

Dr.ª Teresa Manuela dos Santos Alves, técnica superior principal do Hospital de Magalhães Lemos.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Outubro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Ferreira Gomes Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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