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Aviso 11332/2002, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 332/2002 (2.ª série). - Concurso para recrutamento e selecção de enfermeiros com vista à celebração de contratos administrativos de provimento. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 25 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para recrutamento e selecção de um lugar de enfermeiro, através de celebração de contrato administrativo de provimento, nos termos dos n.os 15 a 22 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

1.1 - O concurso corresponde à quota de descongelamento criada pelo despacho conjunto 649/2002 (Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002), atribuída a este Hospital pela ARSC.

1.2 - Foi consultada a DGAP que informou não haver enfermeiros em situação de inactividade.

2 - O concurso é valido para o lugar anunciado resultante da quota de descongelamento actualmente atribuída e para as que eventualmente venham a ser reafectadas no âmbito do processo de descongelamento excepcional de admissões para o SNS.

3 - O local de trabalho é no Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, Avenida do Dr. Nunes da Silva, 3880 Ovar.

4 - O vencimento será correspondente ao estabelecido na tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - São requisitos especiais a posse de curso de enfermagem geral ou equivalente legal e a inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

7 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, cuja fórmula a aplicar será:

AC=((AGCx6)+(EPx4)+(AFx5)+(NCx5))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

AGC=apresentação geral curricular;

EP=experiência profissional;

AF=actividade de formação;

NC=nota de curso.

7.1 - Os critérios de avaliação constam de acta já elaborada em reunião de júri.

7.2 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios previstos no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, e entregue na Secção de Pessoal, durante o horário normal de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada já referida.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu);

b) Lugar a que se candidata e funções que exerce, se for o caso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso onde foi divulgado;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Habilitações literárias e profissionais.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, devidamente autenticados:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional na qualidade de funcionário ou agente;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

11 - Quanto aos requisitos gerais os candidatos poderão, nesta fase, substituir a entrega da documentação se declararem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - Constituição do júri, todos funcionários deste Hospital:

Presidente - Lúcia Maria Oliveira Dias Monteiro, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

1.º Maria José dos Santos Correia, enfermeira especialista.

2.º Anabela Marques Costa, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

1.º Álvaro Leite Silva, enfermeiro graduado.

2.º Cláudio Nogreiro Guimarães, enfermeiro graduado.

15 de Outubro de 2002. - O Administrador-Delegado, Jorge Nobre Mourão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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