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Portaria 154/80, de 2 de Abril

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Sumário

Concede uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 28000 pontos de majoração, a demarcar nos prédios rústicos Herdade de Dordem, Foros de D. Nuno, Foros de Raposeira, Debroa e Canejo (parte), a favor de Guilherme de Almeida Barroso.

Texto do documento

Portaria 154/80

de 2 de Abril

A Portaria 680/75, de 19 de Novembro, expropriou a Guilherme de Almeida Barroso os prédios rústicos denominados «Debroa», «Courela de Dordem» e «Dordem», sitos na freguesia e concelho de Fronteira.

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 6 de Fevereiro de 1977 foi demarcada uma reserva nos prédios rústicos denominados «Courela de Dordem», «Dordem» e «Courela do Lavradio», de 50000 pontos a Guilherme de Almeida Barroso.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 28.º, n.os 1, alínea b), e 2, da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Guilherme de Almeida Barroso.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 28000 pontos de majoração, nos termos dos n.os 1, alínea b), e 2 do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:

Herdade de Dordem, freguesia e concelho de Fronteira;

Foros de D. Nuno, freguesia e concelho de Fronteira;

Foros de Raposeira, freguesia e concelho de Fronteira;

Debroa, freguesia e concelho de Fronteira;

Canejo (parte) - parcelas 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 45 (parte), 46, 47, 52 (parte), 53 (parte), 54, 55, 56, 57, 58 e 59.

Ministério da Agricultura e Pescas, 14 de Março de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/02/plain-206433.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-19 - Portaria 680/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos no distrito de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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