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Aviso 11269/2002, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 269/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, proferida em 17 de Setembro de 2002, se encontra aberto, por um prazo de 15 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 13 lugares da categoria de enfermeiro do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 300/97, de 7 de Maio, bem como para o provimento de outros lugares que venham a vagar no decorrer da validade do presente concurso.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos vinculados ou não à função pública, possuidores dos requisitos indicados no n.º 8.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas agora postas a concurso, bem como para outras, até ao limite de quatro, no prazo de dois anos, contado da data da publicação da lista de classificação final do presente concurso no Diário da República.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicar-se-á o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - no Hospital de Santa Luzia de Elvas, Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento será o constante na tabela publicada pelo anexo I ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo garantidas aos candidatos, com direito a provimento, as condições de trabalho e as regalias sociais vigentes para os funcionários da administração central.

7.1 - Os candidatos detentores da categoria de enfermeiro graduado serão integrados no escalão e índice da tabela remuneratória em que se encontrem posicionados.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, caso em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais possuir o título profissional de enfermeiro, previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, elaborada de acordo com a alínea a) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 34.º, atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, adoptando-se a seguinte fórmula:

CF=(2xNC+6xEP+5xFP+4xTEP+3xOER)/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota final das habilitações profissionais adequadas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

TEP=tempo de exercício profissional;

OER=outros elementos relevantes.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos, por fotocópia, sempre que assim for solicitado.

9.2 - Na classificação final adoptar-se-á uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - No caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o estipulado nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que foi dada ao n.º 8 do artigo 37.º pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.4 - As listas de candidatos e de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos diferentes candidatos ao presente concurso, serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento do modelo que se segue, devendo ser entregues pessoalmente no secretariado do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, sito na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, desde que expedidas até ao termo do prazo estabelecido:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas:

... (nome), filho(a) de ... (nome do pai) e de ... (nome da mãe), nascido(a) em ... de ... de 19..., na freguesia de ... do concelho de ... do distrito de ..., de nacionalidade portuguesa, portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Serviço de Identificação Civil de ... em ... de ... de 19..., válido até ... de ... de ..., com o número de identificação fiscal ..., residente em ... (morada e código postal), com o telefone n.º ... vem deste modo requerer a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso cujo aviso de abertura foi publicado pelo aviso n.º ..., no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., para o que junta a seguinte documentação:

Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

Documento comprovativo do tempo de exercício profissional (se for caso disso);

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documentação comprovativa de outros elementos que o(a) candidato(a) considere relevantes para apreciação do seu mérito (se for caso disso);

Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

Mais declara, sob compromisso de honra:

1) Ter nacionalidade portuguesa;

2) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

3) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

4) Ter cumprido os deveres do serviço militar ou de serviço cívico (apenas se for caso disso).

Pede deferimento.

Elvas, ... de ... de 2002.

11 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri, nos termos do artigo 25.º do regulamento, exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações. No caso de se verificar ter havido lugar a falsas declarações, haverá lugar a sancionamento, nos termos da legislação aplicável.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Jacinta da Silva Ferreira Aguiar, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais efectivos:

Cristina Maria Cruz Granado Carapinha, enfermeira-chefe do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Maria de Jesus Velez Cunha, enfermeira especialista do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Vogais suplentes:

Maria Filomena Baptista Caldeira, enfermeira especialista do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Maria Joaquina Calisto Rosado, enfermeira especialista do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

12.1 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

11 de Outubro de 2002. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 300/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria 907/94, de 11 de Outubro, substituindo-o pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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