Portaria 191/2007, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 30/2007, Série I de 2007-02-12.
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Data:
2007-02-12
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Porches e Lagoa, município de Lagoa, e exclui outro sito na freguesia de Pêra, município de Silves (processo n.º 2920-DGRF).
Portaria 191/2007
de 12 de Fevereiro
Pela
Portaria 1026/2002, de 10 de Agosto, alterada pela
Portaria 436/2004, de 26 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra (
processo 2920-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o clube Os Bons Caçadores da Mesquita.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Lagoa, com a área de 1280 ha.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir do município de Silves uma área de 2 ha, respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Lagoa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Porches e Lagoa, município de Lagoa, com a área de 1280 ha, e excluído outro sito na freguesia de Pêra, município de Silves, com a área de 2 ha, ficando a mesma com a área total de 9703 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/12/plain-206413.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206413.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-08-10 -
Portaria
1026/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube Os Bons Caçadores da Mesquita (processo nº 2920-DGF).
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2004-04-26 -
Portaria
436/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1026/2002, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Silves, Armação de Pêra, Alcantarilha, Pêra, Algoz e Tunes, município de Silves (processo n.º 2920-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-06-30 -
Portaria
559/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 191/2007, de 12 de Fevereiro, que passa a integrar na zona de caça municipal de Algoz os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Silves, Armação de Pêra, Alcantarilha, Pêra, Algoz e Tunes, município de Silves, e nas freguesias de Porches e Lagoa, município de Lagoa (processo n.º 2920-DGRF).
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