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Aviso 9046/2002, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9046/2002 (2.ª série) - AP. - Renovação de contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que por meu despacho datado de 5 do corrente mês foram renovados, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, os seguintes contratos a termo certo, para continuar a exercer as mesmas funções, a saber:

1 - A partir de 2 de Novembro p.f. pelo prazo de 12 meses:

1.1 - Engenheiro do ambiente - índice 400, 1241,32 euros:

Luís Manuel Baptista Furtado Pereira.

1.2 - Cantoneiros de vias municipais - índice 132, 409,64 euros:

Júlio Manuel Gonçalves e Sérgio Paulo de Borba.

12 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Duarte Manuel Bettencourt da Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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