Despacho 23 039/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na gestora da Intervenção Operacional do Ambiente, licenciada Luísa Maria Leitão do Vale, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar, nos termos da competência concedida aos directores-gerais pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, por conta das dotações orçamentais inscritas no Programa de Gestão e Acompanhamento de Fundos Comunitários na Área do Ambiente, do capítulo 50 do orçamento da Secretaria-Geral;
b) Autorizar as minutas dos contratos relativos à aquisição de bens e serviços até aos montantes delegados;
c) Assinar cheques respeitantes a despesas autorizadas nos termos dos poderes atribuídos no presente despacho;
d) Autorizar alterações orçamentais e antecipação de duodécimos, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, bem como da legislação orçamental complementar em vigor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, porém, ratificados todos os actos que, no âmbito da competência ora delegada, tenham sido entretanto praticados desde 8 de Abril de 2002.
6 de Maio de 2002. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Helena Fernandes.