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Despacho 23039/2002, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 23 039/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na gestora da Intervenção Operacional do Ambiente, licenciada Luísa Maria Leitão do Vale, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar, nos termos da competência concedida aos directores-gerais pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, por conta das dotações orçamentais inscritas no Programa de Gestão e Acompanhamento de Fundos Comunitários na Área do Ambiente, do capítulo 50 do orçamento da Secretaria-Geral;

b) Autorizar as minutas dos contratos relativos à aquisição de bens e serviços até aos montantes delegados;

c) Assinar cheques respeitantes a despesas autorizadas nos termos dos poderes atribuídos no presente despacho;

d) Autorizar alterações orçamentais e antecipação de duodécimos, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, bem como da legislação orçamental complementar em vigor.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, porém, ratificados todos os actos que, no âmbito da competência ora delegada, tenham sido entretanto praticados desde 8 de Abril de 2002.

6 de Maio de 2002. - A Secretária-Geral-Adjunta, Maria Helena Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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