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Aviso 11208/2002, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 208/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 44/2002 - concurso externo de âmbito institucional para provimento de dois lugares na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral. - 1 - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 27 de Setembro de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de âmbito institucional para provimento de dois lugares vagos na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral para o quadro de pessoal do Centro de Saúde da Guarda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento excepcional através do despacho conjunto 649/2002, de 6 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002 e comunicadas a esta Sub-Região de Saúde através do ofício n.º 11 350, de 18 de Setembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Centro.

Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 4373, de 8 de Outubro de 2002, não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - Centro de Saúde da Guarda/extensões.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

7 - Vencimento - de acordo com o Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais - os previstos no n.º 58.º da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Especiais - possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.

10 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, de acordo com o estipulado pela alínea a) do n.º 62.º da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

10.1 - Os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados no n.º 64.º da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, serão definidos de acordo com a distribuição indicada na alínea a) do n.º 66.º da referida portaria e constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.2 - A avaliação curricular será classificada na escala de 0 a 20 valores, podendo apenas ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

11 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, será feita de acordo com o estipulado, respectivamente, pelos n.os 60.º e 71.º da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco liso, formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda:

...(nome), nascido(a) em .../.../..., de nacionalidade ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../..., passado pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ..., ... (código postal) tendo como habilitações ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para provimento de dois lugares vagos de assistente da carreira médica de clínica geral do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Guarda, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Mais declaro, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação em que me encontro relativamente aos requisitos gerais de admissão:

...

Anexo à presente candidatura os seguintes documentos:

...

Pede deferimento.

... (Data).

... (Assinatura).

12.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente datado e assinado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.4 - A não apresentação dentro do prazo indicado no n.º 1 do presente aviso dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão ao concurso.

12.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

14 - Composição do júri:

Presidente - Isabel Natividade Carvalho Coelho Cruz Antunes, directora do Centro de Saúde da Guarda.

Vogais efectivos:

Maria Eduarda Esteves Pires Rita Santos, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde da Guarda.

Marina Pinto Cardoso, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde da Guarda

Vogais suplentes:

Maria Augusta Saraiva Madeira Grilo Cabral Campos, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde da Guarda.

Ana Maria Rodrigues Almeida Rocha, assistente graduada de clínica geral do Centro de Saúde da Guarda.

14.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Outubro de 2002. - O Coordenador, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2063900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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