Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 574/80, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77 a reserva demarcada a João António Vale de Gato.

Texto do documento

Portaria 574/80
de 5 de Setembro
Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 6 de Abril de 1977, foi demarcada no prédio rústico denominado "Herdade da Hortinha» uma reserva de 33091 pontos a João António Vale de Gato.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 37.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a João António Vale de Gato.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 43662 pontos, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:

Foros da Afeiteira, com as matrizes 81-Y, 74-Y e 48-Y, e Hortinha, com a matriz 1-BB, ambos sitos na freguesia e concelho de Vendas Novas, e Barrosa, com a matriz 1-CC, sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Agosto de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda