Portaria 574/80
de 5 de Setembro
Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 6 de Abril de 1977, foi demarcada no prédio rústico denominado "Herdade da Hortinha» uma reserva de 33091 pontos a João António Vale de Gato.
Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 37.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a João António Vale de Gato.
2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 43662 pontos, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:
Foros da Afeiteira, com as matrizes 81-Y, 74-Y e 48-Y, e Hortinha, com a matriz 1-BB, ambos sitos na freguesia e concelho de Vendas Novas, e Barrosa, com a matriz 1-CC, sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo.
Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Agosto de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.