Portaria 573/80
de 5 de Setembro
A Portaria 505/76, de 10 de Agosto, expropriou a Maria Machado Malheiro Reymão o prédio rústico denominado "Herdade das Antas», sito na freguesia e concelho de Fronteira, com a matriz 1 - X.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril: verifica-se que o mesmo não reúne os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Derrogar a Portaria 505/76, de 10 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado "Herdade das Antas», com a matriz 1 - X, sito na freguesia e concelho de Fronteira.
Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Julho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.