A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 573/80, de 5 de Setembro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade das Antas».

Texto do documento

Portaria 573/80
de 5 de Setembro
A Portaria 505/76, de 10 de Agosto, expropriou a Maria Machado Malheiro Reymão o prédio rústico denominado "Herdade das Antas», sito na freguesia e concelho de Fronteira, com a matriz 1 - X.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril: verifica-se que o mesmo não reúne os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Derrogar a Portaria 505/76, de 10 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado "Herdade das Antas», com a matriz 1 - X, sito na freguesia e concelho de Fronteira.

Ministério da Agricultura e Pescas, 28 de Julho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-10 - Portaria 505/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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