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Resolução 318/80, de 5 de Setembro

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Sumário

Prorroga o prazo concedido à EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital para apresentação da proposta técnica referida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 490/76, de 23 de Junho.

Texto do documento

Resolução 318/80
Pela Resolução 100/80, de 23 de Fevereiro, do Conselho de Ministros, a EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital foi declarada em situação económica difícil, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto.

Na mesma resolução do Conselho de Ministros foi também determinado, nomeadamente, que a referida Empresa Pública apresentasse, no prazo de cento e oitenta dias, a proposta técnica a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 490/76, de 23 de Junho.

Constatando a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido, apesar dos esforços empreendidos nesse sentido, devido à complexidade dos estudos preparativos inerentes à fundamentação da proposta técnica, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Agosto de 1980, resolveu prorrogar por sessenta dias o prazo concedido à EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital para apresentação da proposta técnica referida no artigo 1.º do Decreto-Lei 490/76.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-23 - Decreto-Lei 490/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos

    Estabelece normas relativas à fixação do capital estatutário das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-H/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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