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Portaria 184/2007, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza a Portaria n.º 353/2006, de 10 de Abril, que estabelece os apoios financeiros a vigorar durante o ano lectivo de 2006-2007 nas associações e cooperativas de ensino especial.

Texto do documento

Portaria 184/2007

de 9 de Fevereiro

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 2006-2007, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam associações e cooperativas de ensino especial fixadas na Portaria 353/2006, de 11 de Abril;

Ao abrigo do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

1.º

Gratuitidade de ensino

É garantida a gratuitidade de ensino aos alunos que, em 15 de Setembro de 2006, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

2.º

Apoio financeiro

São os seguintes os subsídios a conceder:

a) Subsídio destinado a comparticipar as despesas de funcionamento, incluindo o seguro escolar dos alunos - (euro) 32,98 por aluno durante 11 meses;

b) Subsídio de alimentação, incluindo produtos lácteos - (euro) 2,61 por aluno por dia;

c) Subsídio para material didáctico e escolar - (euro) 135,45 por aluno por ano.

3.º

Formalização do apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder às cooperativas e associações de ensino especial é formalizado através de contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e as respectivas entidades titulares da autorização de funcionamento.

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 19 de Janeiro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/09/plain-206282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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