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Aviso 11097/2002, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 097/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assistente administrativo, da carreira administrativa. - 1 - Por despacho da directora do Centro Regional de Alcoologia do Norte de 3 de Outubro de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Norte, aprovado pela Portaria 474/99, de 29 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada e extingue-se com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.

4 - O local de trabalho é no Centro Regional de Alcoologia do Norte, sito na Rua do Professor Álvaro Rodrigues (Hospital de Magalhães Lemos), 4100-039 Porto, podendo ser prestado noutro local onde o Centro detenha instalações próprias.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e na legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e possuir, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

7.2 - Requisitos especiais - é requisito especial de admissão ao concurso ser funcionário ou agente da Administração Pública com mais de um ano de serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Prova de conhecimentos gerais;

8.2 - Prova de conhecimentos específicos;

8.3 - Entrevista profissional de selecção.

9 - As duas provas revestirão a forma escrita, não excederão duas horas cada e serão eliminatórias de per si.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar de um modo global os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita a saúde, higiene e meio ambiente.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos será elaborada de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

a) Presença e forma de estar;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Motivação e interesse;

d) Sentido crítico.

10 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional de selecção.

11 - Publicitação das listas - as listas de candidatos serão publicitadas nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de formato A4, dirigido à directora do Centro Regional de Alcoologia do Norte, entregue pessoalmente nos serviços administrativos do Centro, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, para os serviços administrativos deste Centro, sitos na Rua de Eduardo Torres, 584, 4450-114 Matosinhos.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e organismo a que está vinculado;

d) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao aviso publicado no Diário da República, com número e página;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados pelos candidatos;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais indicadas no requerimento.

13 - Os candidatos ficam dispensados de apresentar os documentos a que se refere o n.º 7.1 desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a esse requisito.

14 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Carlos Manuel Nunes Barbosa, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Adelino da Silva Salgado, chefe de secção.

António de Castro Machado Pereira, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Maria Beatriz Castro Santos, assistente administrativa especialista.

Isabel Maria Vieira Soares, assistente administrativa principal.

Todos os elementos do júri são funcionários do Centro Regional de Alcoologia do Norte.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

18 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 de Outubro de 2002. - O Chefe de Repartição, Carlos Manuel Nunes Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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