de 15 de Outubro
Considerando a necessidade de actualizar algumas disposições do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, em conformidade com o estatuído no artigo 1.º do Decreto-Lei 345/77, de 20 de Agosto:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do aludido Estatuto, o seguinte:
A alínea n) do artigo 70.º e a condição 5) da alínea a) do artigo 78.º passam a ter as seguintes redacções:
Art. 70.º ..................................................................
................................................................................
n) Nas Forças de Segurança de Macau e na Repartição dos Serviços de Marinha de Macau.
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Art. 78.º ..................................................................
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5) Prestem serviço nas Forças de Segurança de Macau ou na Repartição dos Serviços de Marinha de Macau, pertencendo às respectivas lotações.
Estado-Maior da Armada, 28 de Setembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.