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Portaria 648/77, de 15 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea n) do artigo 70.º e à condição 5) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada, de acordo com o estatuído no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 648/77

de 15 de Outubro

Considerando a necessidade de actualizar algumas disposições do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, em conformidade com o estatuído no artigo 1.º do Decreto-Lei 345/77, de 20 de Agosto:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do aludido Estatuto, o seguinte:

A alínea n) do artigo 70.º e a condição 5) da alínea a) do artigo 78.º passam a ter as seguintes redacções:

Art. 70.º ..................................................................

................................................................................

n) Nas Forças de Segurança de Macau e na Repartição dos Serviços de Marinha de Macau.

................................................................................

Art. 78.º ..................................................................

................................................................................

5) Prestem serviço nas Forças de Segurança de Macau ou na Repartição dos Serviços de Marinha de Macau, pertencendo às respectivas lotações.

Estado-Maior da Armada, 28 de Setembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/15/plain-206226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-20 - Decreto-Lei 345/77 - Conselho da Revolução

    Regula os termos em que os militares que prestam serviço no território de Macau serão nomeados, em comissão normal, para preenchimento dos respectivos quadros orgânicos e define a sua situação quanto ao quadro a que pertencem, bem como o prazo de duração das respectivas comissões e suporte dos encargos a elas inerentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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