Aviso 10 911/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho 26 de Setembro de 2002 do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de três vagas na categoria de técnico de 1.ª classe (apoio ao ensino e à investigação) do quadro desta Faculdade.
2 - O presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento, sem prejuízo do disposto dos números seguintes:
2.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, das vagas abertas, duas são reservadas para serem ocupadas pelos candidatos aprovados em concurso de habilitação.
2.2 - Na hipótese de não haver candidatos em número suficiente para preencher as vagas atribuídas em cada grupo, as vagas sobrantes ficarão por ocupar.
3 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
N.º 3 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 31.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na áreas de apoio ao ensino e à investigação.
5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
6 - Requisitos para admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
Possuir a categoria de técnico de 2.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom; ou
Encontrar-se numa das condições previstas no n.º 3 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 31.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e ter sido aprovado em concurso de habilitação, por possuir os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Classificação de serviço;
b) Habilitações académicas;
c) Formação profissional;
d) Experiência profissional.
9 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura geral profissional;
Capacidade de expressão e fluência verbais.
10 - A ordenação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética simples da avaliação curricular e da classificação da entrevista.
11 - A relação de candidatos admitidos e lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Candidatura:
13.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);
e) Experiência profissional;
f) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
13.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das acções de formação;
e) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;
f) Declaração passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, categoria profissional que detêm e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
13.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea e) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor José Alfredo Ribeiro da Silva Matos, professor catedrático da FEUP.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Luís António de Andrade Ferreira, professor catedrático da FEUP.
Prof. Doutor Rui Alfredo da Rocha Boaventura, investigador principal da FEUP.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor António Paulo Monteiro Baptista, professor associado da FEUP.
Prof.ª Doutora Lúcia Maria da Silveira Santos, professora auxiliar da FEUP.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
27 de Setembro de 2002. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.