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Aviso 10911/2002, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 911/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho 26 de Setembro de 2002 do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de três vagas na categoria de técnico de 1.ª classe (apoio ao ensino e à investigação) do quadro desta Faculdade.

2 - O presente concurso é válido para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento, sem prejuízo do disposto dos números seguintes:

2.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, das vagas abertas, duas são reservadas para serem ocupadas pelos candidatos aprovados em concurso de habilitação.

2.2 - Na hipótese de não haver candidatos em número suficiente para preencher as vagas atribuídas em cada grupo, as vagas sobrantes ficarão por ocupar.

3 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

N.º 3 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 31.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na áreas de apoio ao ensino e à investigação.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

6 - Requisitos para admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

Possuir a categoria de técnico de 2.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom; ou

Encontrar-se numa das condições previstas no n.º 3 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 31.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e ter sido aprovado em concurso de habilitação, por possuir os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Habilitações académicas;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

9 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar;

Cultura geral profissional;

Capacidade de expressão e fluência verbais.

10 - A ordenação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética simples da avaliação curricular e da classificação da entrevista.

11 - A relação de candidatos admitidos e lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Candidatura:

13.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);

e) Experiência profissional;

f) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

13.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das acções de formação;

e) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

f) Declaração passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, categoria profissional que detêm e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

13.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea e) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor José Alfredo Ribeiro da Silva Matos, professor catedrático da FEUP.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Luís António de Andrade Ferreira, professor catedrático da FEUP.

Prof. Doutor Rui Alfredo da Rocha Boaventura, investigador principal da FEUP.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor António Paulo Monteiro Baptista, professor associado da FEUP.

Prof.ª Doutora Lúcia Maria da Silveira Santos, professora auxiliar da FEUP.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Setembro de 2002. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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