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Aviso 10892/2002, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 892/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 29 de Setembro de 2002, no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de oito vagas na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica do quadro de pessoal desta Maternidade, aprovado pela Portaria 313/99, de 12 de Maio.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o preenchimento das oito vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, definido pelos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Local de trabalho - Maternidade de Júlio Dinis e outros locais decorrentes do âmbito de actividade desta Maternidade, sita no Largo da Maternidade, 4050-371 Porto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, com base na seguinte fórmula:

CF=((EPx3)+(FCx2)+(OERx1))/6

em que:

CF=classificação final (até 20 valores);

EP=experiência profissional (até 20 valores);

FC=formação contínua (até 20 valores);

OER=outras experiências relevantes (até 20 valores).

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração desta Maternidade e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número, data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte e telefone, se possível);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;

d) As funções que exerce e instituição ou serviço onde trabalha e quadro a que está vinculado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente ao último triénio;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enumerados no n.º 7.1 do presente aviso, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, para além dos meios de divulgação (artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro) que a lei impõe, serão afixadas no placard junto do Serviço de Pessoal desta Maternidade.

14 - Constituição do júri (todos os elementos pertencentes ao quadro de pessoal desta Maternidade):

Presidente - Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso, enfermeira-directora da Maternidade de Júlio Dinis.

Vogais efectivas:

Maria Conceição Pinho Caetano, enfermeira-chefe.

Maria Manuela Sousa Pinto Ribeiro, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica.

Vogais suplentes:

Maria Vitória Silva Ferreira Pinto, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica.

Olinda Maria Salgado Pires, enfermeira especialista em enfermagem de saúde materna e obstétrica.

14.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

1 de Outubro de 2002. - O Administrador Hospitalar, Neto Parra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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