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Aviso 10890/2002, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 890/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral institucional de provimento na categoria de assistente de medicina interna. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja de 1 de Outubro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de medicina interna do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.

2 - Tipo de concurso - institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertencem.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento da vaga citada no n.º 1, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local, regime de trabalho e vencimento - o médico a prover pode vir a prestar serviço não só no Hospital José Joaquim Fernandes Beja mas também em outras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 11 ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e não sofrer de doença contagiosa, particularmente de tuberculose evolutiva ou contagiosa, e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - É requisito especial a posse do grau de assistente de medicina interna ou a sua equiparação, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5.3 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5.4 - Exigência particular do cargo a prover - possuir perfil em cuidados intensivos.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja e entregue no Serviço de Pessoal do referido Hospital, Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao último dia do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

7 - Nos termos do n.º 20, secção IV, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar no caso de funcionário ou agente.

8 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a sua não admissão ao concurso.

8.2 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 8 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.

8.3 - Os exemplares dis curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar no concurso é o de avaliação curricular, de acordo com o mencionado na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no hall da entrada principal do Hospital, com notificação dos candidatos por ofício registado, com aviso de recepção.

11 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 - Constituição do júri:

Presidente - José Bernardino Martins Cordeiro Vaz, assistente graduado do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

Francisco Pina Gil, assistente de medicina interna do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Izilda Maria Pestana Gomes Matos Viegas, assistente de medicina interna do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

Fernando Antunes Semedo Sousa, assistente de medicina interna do Hospital José Joaquim - Beja.

Maria Margarida Jesus Lopes, assistente de medicina interna do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

13 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Outubro de 2002. - O Director e Presidente do Conselho de Administração, Manuel da Cunha Rêgo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 856/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, o qual é substituido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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