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Despacho 22297/2002, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 297/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados sejam promovidos ao posto de 1 CAB por reunirem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º e 60.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e nos n.os 2 e 3 do artigo 374.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho:

2 CAB MMA (130041-F) Marcelo Dias Caetano, BA 6.

2 CAB MMA (130240-L) Hugo Filipe Duarte Rodrigues, BA 6.

Ficam colocados, respectivamente, na lista de antiguidade imediatamente à direita do 1 CAB MMA (130242-G) Pedro Miguel Martins Carvalho, da BA 4, e à esquerda do 1 CAB MMA (130243-E) Ricardo Emanuel Saramago Marques, da BA 5.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 19 de Junho de 2002.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

O presente despacho revoga o despacho 20 445/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 2002, a p. 15 756.

24 de Setembro de 2002. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo, MGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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