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Despacho 22158/2002, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 158/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos dos artigos 36.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do artigo 21.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, no âmbito das competências que me foram delegadas pela deliberação do conselho de administração do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário de 29 de Maio de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 2002, subdelego na directora-coordenadora do Apoio ao Conselho e Gestão de Recursos, Dr.ª Áurea Baptista, e no director-coordenador da Área de Desenvolvimento, engenheiro Rui Mil Homens, as competências para, no âmbito dos respectivos serviços, despachar sobre as seguintes matérias:

a) Autorizar férias e licenças dos trabalhadores;

b) Justificar faltas;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios e cursos de formação, dentro do limite do orçamento da respectiva área aprovado para esse efeito;

d) Assinar correspondência corrente do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário;

e) Autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento com aquisições de bens ou serviços até ao montante de Euro 300, não podendo exceder o valor de Euro 1000/mês.

2 - Ficam ainda subdelegadas na referida directora-coordenadora do Apoio ao Conselho e Gestão de Recursos as competências específicas para:

a) Autorizar a realização de despesas, e o respectivo pagamento, decorrentes da normal utilização da frota automóvel, até ao montante de Euro 500, não podendo exceder o valor de Euro 2500/mês;

b) Autorizar a realização de despesas, e o respectivo pagamento, com transferências bancárias e outros encargos derivados da gestão corrente das contas bancárias e serviços associados, até ao montante de Euro 200, não podendo exceder o valor de Euro 500/mês.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente subdelegação de competências.

11 de Setembro de 2002. - O Vogal do Conselho de Administração, Raul Vilaça e Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-29 - Decreto-Lei 299-B/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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