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Deliberação 1493/2002, de 15 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1493/2002. - I - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do artigo 21.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, o conselho de administração do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário delega no seu vogal engenheiro António Vasco Guimarães da Silva, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os actos relativos à instrução e conclusão dos processos de aquisição de explosivos para a realização das obras na Rede Ferroviária Nacional.

II - Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.

26 de Setembro de 2002. - O Conselho de Administração: Maurício Besel Levy - Raul António Vilaça e Moura - António Vasco Guimarães da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-29 - Decreto-Lei 299-B/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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