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Edital 1108/2002, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Edital 1108/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 25 de Setembro de 2002 do presidente do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional de biblioteca documentação do quadro aprovado pela Portaria 236/99, de 6 de Abril, da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, na parte relativa à área funcional de biblioteca e documentação.

2 - Prazo de validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Conteúdo funcional:

3.1 - Ao técnico profissional especialista compete, genericamente, utilizando sistemas manuais automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Santarém, Quinta do Mergulhão, Senhora da Guia, em Santarém, o vencimento é o correspondente à categoria, fixado nos termos genéricos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários de administração central.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Os constantes nos artigos 29.º do Decreto Lei 204/98 de 11 de Junho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do artigo 6.º do Decreto Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso será dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Santarém e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso, de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do respectivo aviso e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, situação militar, residência completa e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho);

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação do concurso a que se candidata, mediante a referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

f) Classificação de serviço atribuída em cada um dos últimos três anos;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam ser susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

6.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão ou declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

6.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, com carácter eliminatório.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Constituição do júri:

Presidente - José Joaquim Penedos Amendoeira Martins, vice-presidente da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Vogais efectivos:

Pedro Maria Nogueira Carvalho, secretário da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Abílio José Meneses Dias, técnico profissional especialista da Câmara Municipal de Torres Novas.

Vogais suplentes:

Dr.ª Arnaldina Isabel Oliveira Baeta, técnica superior de 1.ª classe de BD da Escola Superior de Gestão de Santarém.

Maria Albertina Maçarico Pedro da Silva, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

9.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove, activamente, uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Setembro de 2002. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-06 - Portaria 236/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, aprovado pelo Decreto Lei 151/88, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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