Portaria 825/80
de 14 de Outubro
A Portaria 470/76, de 2 de Agosto, expropriou a Maria Joana da Silva Coelho o prédio rústico denominado "Bencafede».
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o prédio rústico em causa não reúne os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Derrogar a Portaria 470/76, de 2 de Agosto, na parte que respeita ao prédio rústico denominado "Herdade de Bencafede», sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, e pertencente a Francisco Rosado Gião, Ana Rosado Gião e Domingos Rosado Gião.
Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.