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Resolução 101/80, de 20 de Março

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Sumário

Prorroga por mais um ano a declaração da RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., em situação económica difícil.

Texto do documento

Resolução 101/80

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/79, de 28 de Fevereiro, declarou a RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., em situação económica difícil, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, pelo prazo máximo de um ano.

Nenhuma medida foi tomada no âmbito desta deliberação, tendo-se mantido, e até agravado, as condições de deterioração económica e financeira ao tempo vigentes.

Com efeito, as responsabilidades da empresa por financiamentos concedidos por instituições de crédito nacionais, as dívidas ao Estado, à Previdência Social e às empresas públicas atingem, neste momento, a verba de 1700000 contos, o que corresponde a 327% do seu activo líquido de amortizações, o deficit de exploração previsional para 1980 é de cerca de 560000 contos e os avales do Estado atingem a importância de 160000 contos.

Nestes termos, e tendo presente o n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto, o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Fevereiro de 1980, resolveu:

1 - Prorrogar por mais um ano a declaração da RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., em situação económica difícil, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 353-H/77, de 29 de Agosto.

2 - Determinar que a declaração acarreta todas as medidas previstas no n.º 1 do artigo 5.º daquele diploma, na medida do que vier a ser determinado em despacho conjunto do Primeiro-Ministro, do Ministro do Trabalho e do Secretário de Estado da Comunicação Social.

3 - Determinar à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., que proceda ao estudo urgente da racionalização da cobertura radiofónica do território nacional em OM e FM, pela redistribuição de canais, tendo em conta o estado de obsolescência da rede de emissão e o interesse nacional na cobertura radiofónica do País pelos meios mais económicos, devendo submeter propostas nesse sentido ao Secretário de Estado da Comunicação Social, no mais curto prazo possível.

4 - Determinar ainda à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., que apresente ao Secretário de Estado da Comunicação Social, no mais curto prazo possível, proposta de correcta definição do estatuto do seu pessoal.

5 - Determinar à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., a preparação, no mais curto espaço de tempo, de um acordo de saneamento económico e financeiro, nos termos do Decreto-Lei 353-C/77, de 29 de Agosto.

6 - Determinar finalmente à RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., que, no prazo de noventa dias, apresente a proposta técnica referida no artigo 1.º do Decreto-Lei 490/76, de 23 de Junho, para que se possa determinar o valor do capital estatutário a dotar a empresa quando forem aprovados os novos estatutos, neste momento em fase de conclusão.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/20/plain-205983.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-23 - Decreto-Lei 490/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos

    Estabelece normas relativas à fixação do capital estatutário das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-H/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Trabalho

    Permite que sejam declaradas em situação económica difícil empresas públicas ou privadas cuja exploração se apresente fortemente deficitária.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-C/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Permite às empresas públicas a celebração de acordos com o Estado, segundo as normas reguladas no presente diploma, com vista ao restabelecimento ou consolidação do seu equilíbrio económico-financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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