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Aviso 8813/2002, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8813/2002 (2.ª série) - AP. - Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, por seu despacho datado de 2 de Setembro de 2002, celebrou na mesma data os seguintes contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renováveis, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:

Amâncio Pinto Ribeiro, encarregado do pessoal operário qualificado (escalão 1, índice 275 - 853,41 euros).

António do Carmo Melo, trolha (escalão 2, índice 146 - 453,08 euros).

Vítor Manuel Oliveira Lucena, trolha, (escalão 2, índice 146 - 453,08 euros).

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Setembro de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2059630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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