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Aviso 8806/2002, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8806/2002 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal contratou, nos termos do artigo 18.º do referido diploma legal, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o desempenho de funções correspondentes à prevenção de incêndios florestais através de acções de silvicultura preventiva, nomeadamente da roça de matos e limpeza de povoamentos, da realização de fogos controlados, da manutenção e beneficiação da rede divisional, linha quebra fogo e outras infra-estruturas; vigilância das áreas a que se encontra adstrito, apoio ao combate aos incêndios e operações de rescaldo e sensibilização do público em matéria de sensibilização; com a remuneração mensal correspondente ao vencimento mensal de 448,98 euros (remuneração base e subsídio de turno), pelo período de seis meses, com início em 3 de Junho de 2002:

Cândido Manuel Marques Guerra.

Luís Alberto Vieira Pinto.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

16 de Setembro de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel José Cardoso Alves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2059622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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