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Aviso 8797/2002, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8797/2002 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou e renovou, nos termos da alínea d) do n.º 2 dos artigos 18.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, os seguintes contratos de trabalho a termo certo:

Aldina Martins Bonifácio Santos - técnico superior geógrafo, estagiário, rescisão a pedido da própria a partir do dia 7 de Julho de 2002, em virtude de ter tomado posse na categoria de técnico superior geógrafo, estagiário, em 8 de Julho de 2002.

Manuel de Jesus Ferreira - tractorista, rescisão a pedido do próprio a partir do dia 1 de Setembro de 2002, em virtude de ter tomado posse na categoria de tractorista, em 2 de Setembro de 2002.

Maria Teresa Ferreira Canadas Brites - auxiliar de serviços gerais, renovação, pelo prazo de seis meses, com início em 1 de Setembro de 2002, por despacho de 15 de Julho de 2002, sendo remunerada pelo escalão 1, índice 123, no valor de 381,71 euros.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

10 de Setembro de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Victor Manuel Marques Damião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2059613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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