Portaria 812/80
de 11 de Outubro
Em 7 de Outubro de 1976 foi demarcada no prédio rústico denominado Herdade do Peso uma reserva de 50000 pontos a Maria do Castelo Alves do Rio Patrício Dias.
Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 28.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Maria do Castelo Alves do Rio Patrício Dias.
2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 21720 de majoração, nos termos do n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:
Herdade do Peso e Herdade de Sapateira, sitas na freguesia e concelho de Coruche.
Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.