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Edital 1096/2002, de 10 de Outubro

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Texto do documento

Edital 1096/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com os Decretos-Leis 166/92, de 5 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e no Despacho Normativo 54/99, de 12 de Outubro, torna-se público que, por despacho de 18 de Setembro de 2002 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contínuos, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para o preenchimento de uma vaga de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, aprovado pela Portaria 275/99, de 15 de Abril.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem, na vertente de Educação em Saúde, e serão admitidos os candidatos que se encontrem nas situações previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - As provas do concurso são reguladas pelos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso.

5 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190, Lisboa, e nos locais onde a Escola desenvolve as actividades.

6 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa, que deve conter os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número, data e serviço emissor do bilhete de identidade;

f) Residência, código postal e telefone;

g) Grau académico e respectiva classificação final;

h) Categoria profissional.

8 - O requerimento deve ser instruído com:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Certidão de nascimento;

d) Atestado de robustez física e psíquica, conforme o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos do vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

f) Documentos comprovativos de estar nas condições previstas no n.º 2 do presente edital;

g) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares da dissertação a que se refere alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a sua apreciação.

9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do número anterior aos candidatos do quadro desta Escola que declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas e desde que tais documentos constem do respectivo processo individual.

10 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

12 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos a capacidade científica, técnica e pedagógica revelada para o desempenho das funções de professor-coordenador na área/vertente para que é aberto o concurso.

13 - O resultado final será expresso pelas fórmulas Aprovado ou Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria José Tavares de Pina Borges Ferreira, professora-cordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Arminda da Silva Mendes Carneiro da Costa, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Wilson Jorge Correia Pinto de Abreu, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Lisete de Sousa Lourenço Fradique Ribeiro, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende.

Vogais suplentes:

Maria Luísa de Lemos Pinto Coelho, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Maria Helena Mendes Pedroso, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 de Setembro de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Pires Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2059232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 275/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88 de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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