de 15 de Março
A Portaria 411/76, de 10 de Julho, expropriou a José Nunes Marques Adegas os prédios rústicos denominados:«Obreiras» (matriz cadastral 30-Z).
«Obreiras» (matriz cadastral 36-Z).
«Obreiras» (matriz cadastral 83-Z).
«Obreiras» (matriz cadastral 84-Z).
Freguesia e concelho de Ponte de Sor.
«Fonte dos Seivos» (matriz cadastral 37-Z).
«Horta da Bica» (matriz cadastral 58-Z).
«Ichou», ou «Lagoinha» (matriz cadastral 5-Z).
Freguesia e concelho de Ponte de Sor.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que os prédios rústicos referidos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
Derrogar a Portaria 411/76, de 10 de Julho, no que respeita à expropriação dos prédios rústicos pertencentes a José Nunes Marques Adegas, denominados:
«Obreiras» (matriz cadastral 30-Z).
«Obreiras» (matriz cadastral 36-Z).
«Obreiras» (matriz cadastral 83-Z).
«Obreiras» (matriz cadastral 84-Z).
Freguesia e concelho de Ponte de Sor.
«Fonte dos Seivos» (matriz cadastral 37-Z).
«Horta da Bica» (matriz cadastral 58-Z).
«Ichou», ou «Lagoinha» (matriz cadastral 5-Z).
Freguesia e concelho de Ponte de Sor.
Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha