de 15 de Março
Pela Portaria 493/76, de 6 de Agosto, foi expropriado a Francisco Falé Baptista o prédio rústico denominado «Perdigões», sito na freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, matriz cadastral 7-C, com a área de 225,6000 ha.Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que o prédio rústico referido não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
Derrogar a Portaria 493/76, de 6 de Agosto, no que respeita à expropriação do prédio rústico denominado «Perdigões», sito na freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, matriz cadastral 7-C, com a área de 225,6000 ha.
Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.