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Portaria 118/80, de 15 de Março

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Perdigões», sito na freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz.

Texto do documento

Portaria 118/80

de 15 de Março

Pela Portaria 493/76, de 6 de Agosto, foi expropriado a Francisco Falé Baptista o prédio rústico denominado «Perdigões», sito na freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, matriz cadastral 7-C, com a área de 225,6000 ha.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que o prédio rústico referido não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

Derrogar a Portaria 493/76, de 6 de Agosto, no que respeita à expropriação do prédio rústico denominado «Perdigões», sito na freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, matriz cadastral 7-C, com a área de 225,6000 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/15/plain-205886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-06 - Portaria 493/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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