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Portaria 116/80, de 15 de Março

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 680/75, de 19 de Novembro, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Courelas» pertencente a António Maria Santana Maia.

Texto do documento

Portaria 116/80

de 15 de Março

A Portaria 680/75, de 19 de Novembro, expropriou a António Maria Santana Maia o prédio rústico denominado «Courelas», matriz cadastral 2-V, sito na freguesia e concelho de Ponte de Sor.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que o prédio rústico referido não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

Derrogar a Portaria 680/75, de 19 de Novembro, no que respeita à expropriação do prédio rústico denominado «Courelas», matriz cadastral 2-V, sito na freguesia e concelho de Ponte de Sor e pertencente a António Maria Santana Maia.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/15/plain-205884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-19 - Portaria 680/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria diversos prédios rústicos no distrito de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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