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Despacho (extracto) 7558/2002, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7558/2002 (2.ª série) - AP. -Por despacho de 28 de Junho de 2002 da directora-geral da Administração Educativa, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2002:

Nomeados, definitivamente, mediante reclassificação profissional, na categoria de auxiliar de acção educativa da carreira de auxiliar de acção educativa, em lugares aditados automaticamente aos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundáno abaixo referidos e de acordo com as regras definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, as seguintes funcionárias da carreira de cozinheiro na categoria de ajudante de cozinha (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Nome ... Código de escola

Quadro de vinculação do distrito de Braga:

Adelaide Gomes Machado ... 343389

Quadro de vinculação do distrito de Bragança:

Maria Isabel Telo ... 345398

Quadro de vinculação do distrito de Coimbra:

Adelina Maria Contente Cação ... 341794

Quadro de vinculação do distrito de Vila Real:

Maria da Glória Gomes Ferreira ... 342233

10 de Setembro de 2002. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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