Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 7550/2002, de 9 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7550/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 31 de Julho de 2002 da directora-geral da Administração Educativa, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2002:

Nomeada, definitivamente, mediante reclassificação profissional, na categoria de técnico-profissional de 2.º classe da carreira de técnico-profissional de acção social escolar, em lugar aditado automaticamente ao quadro distrital de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário abaixo referido e de acordo com as regras definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a seguinte funcionária da carreira de assistente administrativo (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Nome ... Código de escola

Quadro de vinculação do distrito do Porto:

Rita Paula Teixeira Soares Gonçalves ... 344060

10 de Setembro de 2002. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda