Edital 1086/2002 (2.ª série). - Concurso de acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas para estudantes nas condições definidas nas alíneas a), b1) e b3) do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho. - O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que se encontra aberto concurso para o acesso ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas dos seguintes cursos, nos termos da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho. As candidaturas e os demais actos decorrerão nos prazos abaixo mencionados:
Estudantes nas condições definidas na alínea a) do artigo 13.º - estudantes que concluam o 1.º ciclo do curso na ESAV no ano lectivo de 2001-2002:
Matrículas/inscrição - de 1 a 15 de Outubro de 2002; os alunos que concluam o bacharelato em data posterior efectuam a sua matrícula/inscrição nos cinco dias úteis seguintes à data da publicação da nota da última disciplina efectuada;
Estudantes nas condições definidas na alínea b1) do artigo 13.º - estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo do curso na ESAV até ao ano lectivo de 2000-2001, inclusive:
Prazos:
Candidatura - de 14 a 19 de Outubro de 2002;
Afixação das listas seriadas - até 22 de Outubro de 2002;
Reclamações - de 23 a 25 de Outubro de 2002;
Decisão sobre reclamações - 26 de Outubro de 2002;
Matrícula/inscrição - de 23 a 26 de Outubro de 2002;
Vagas:
Curso de Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares - 15;
Curso de Engenharia Agrícola, variante de Hortofruticultura - 5;
Curso de Engenharia Agrícola, variante de Zootecnia - 5;
Regras e critérios de selecção e seriação - a selecção dos candidatos é feita tendo apenas em atenção a sua elegibilidade nos termos do disposto no artigo 13.º; os seleccionados serão seriados por ordem decrescente da classificação final da conclusão do bacharelato. Eventuais casos de empate relevantes para o ingresso, ou não, serão decididos através da análise e seriação dos currículos profissionais dos candidatos em causa;
Elementos a mencionar no requerimento (a efectuar em impresso próprio da ESAV):
Nome, filiação, naturalidade, residência e bilhete de identidade;
Anexos - currículos profissional e académico;
Estudantes nas condições definidas na alínea b3) do artigo 13.º - estudantes que tenham obtido noutra escola o grau de bacharel na área do curso:
Prazos:
Candidaturas - de 14 a 19 de Outubro de 2002;
Afixação das listas seriadas - até 22 de Outubro de 2002;
Reclamações - de 23 a 25 de Outubro de 2002;
Decisão sobre reclamações - 26 de Outubro de 2002;
Matrículas/inscrição - de 23 a 26 de Outubro de 2002;
Vagas:
Curso de Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares - 5;
Curso de Engenharia Agrícola, variante de Hortofruticultura - 25;
Curso de Engenharia Agrícola, variante de Zootecnia - 25;
Regras e critérios de selecção e seriação - a selecção dos candidatos é feita tendo apenas em atenção a sua elegibilidade nos termos do disposto no artigo 13.º; os candidatos seleccionados serão seriados por ordem decrescente de classificação final de conclusão do bacharelato. Eventuais casos de empate relevantes para o ingresso, ou não, serão decididos através da análise e seriação dos currículos profissionais dos candidatos em causa;
Elementos a mencionar no requerimento (a efectuar em impresso próprio da ESAV):
Nome, filiação, naturalidade, residência e bilhete de identidade;
Anexos - certidão comprovativa da titularidade do curso com que se candidata, com a indicação da classificação final, plano de estudos, com a indicação da carga horária semanal, do regime de frequência (semestral ou anual) e dos programas efectivamente leccionados em todas as disciplinas (detalhados), e currículos profissional e académico.
18 de Setembro de 2002. - O Presidente, João Pedro de Barros.