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Aviso 8600/2002, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8600/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o estipulado na alínea b) no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalha a termo certo, por urgente conveniência de serviço, com José Avelino dos Santos Carvalho, na categoria de motorista de pesados, pelo prazo de seis meses, renováveis, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com início em 4 de Setembro de 2002.

11 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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