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Aviso 8586/2002, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8586/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que nesta Câmara Municipal se celebraram contratos de trabalho a termo certo e prorrogações com os seguintes indivíduos, durante o mês de Agosto findo:

Contratos:

José Correia de Almeida, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, para exercer funções na Divisão de Serviços Urbanos, remunerado pelo escalão 4, índice 150, pelo prazo de seis meses, com início em 9 de Agosto de 2002.

Miguel Filipe Correia, com a categoria de arqueólogo, para exercer funções na Divisão de Serviços Sociais e Culturais, remunerado pelo escalão 1, índice 400, pelo prazo de seis meses, com início em 1 de Agosto de 2002.

Prorrogações:

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, consideram-se prorrogados os contratos de trabalho de Maria de Fátima Monteiro da Costa até ao dia 19 de Fevereiro de 2003, de Mário Luís dos Santos Campos até ao dia 28 de Fevereiro de 2003, de António João Maduro Guerreiro até ao dia 28 de Fevereiro de 2003 e de Dora Isabel Neto Vargas Amaro até ao dia 1 de Maio de 2003.

9 de Setembro de 2002. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Carlos Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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