Portaria 167/2007, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 24/2007, Série I de 2007-02-02.
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Data:
2007-02-02
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede, criada pela Portaria n.º 1336/2001, de 4 de Dezembro (processo n.º 2692-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e Anexos de Nossa Senhora de Machede a zona de caça associativa da Herdade das Romeiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4575-DGRF).
Portaria 167/2007
de 2 de Fevereiro
Pela
Portaria 1336/2001, de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede (
processo 2692-DGRF), situada no município de Évora, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e Anexos de Nossa Senhora de Machede.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede (processo 2692-DGRF), criada pela Portaria 1336/2001, de 4 de Dezembro.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e Anexos de Nossa Senhora de Machede, com o número de pessoa colectiva 505293366 e sede na Rua da Tenda, 3, Nossa Senhora de Machede, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Herdade das Romeiras (processo 4575-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 152 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/02/plain-205823.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205823.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-12-04 -
Portaria
1336/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede (proc nº 2692-DGF), pelo período de seis anos, que integra terrenos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e Anexos de Nossa Senhora de Machede.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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