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Portaria 167/2007, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede, criada pela Portaria n.º 1336/2001, de 4 de Dezembro (processo n.º 2692-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e Anexos de Nossa Senhora de Machede a zona de caça associativa da Herdade das Romeiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4575-DGRF).

Texto do documento

Portaria 167/2007

de 2 de Fevereiro

Pela Portaria 1336/2001, de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede (processo 2692-DGRF), situada no município de Évora, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e Anexos de Nossa Senhora de Machede.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede (processo 2692-DGRF), criada pela Portaria 1336/2001, de 4 de Dezembro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e Anexos de Nossa Senhora de Machede, com o número de pessoa colectiva 505293366 e sede na Rua da Tenda, 3, Nossa Senhora de Machede, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Herdade das Romeiras (processo 4575-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 152 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/02/plain-205823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-04 - Portaria 1336/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Nossa Senhora de Machede (proc nº 2692-DGF), pelo período de seis anos, que integra terrenos sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Montinho e Anexos de Nossa Senhora de Machede.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Portaria 1366/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade das Romeiras os prédios rústicos denominados Herdade da Felícia e Herdade da Azinheira sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 4575-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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