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Despacho 21626/2002, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 626/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1, alíneas b) e e), e n.º 3 do despacho 12 576/2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército de 21 de Maio de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2001, subdelego no comandante do Regime de Transmissões (RTm), o COR Tm engenheiro NIM 14207768, Edorindo dos Santos Ferreira, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do RTm:

a) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;

b) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais até Euro 5000;

c) Autorizar a subdelegação das competências referidas no 2.º comandante do RTm.

2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego na entidade referida no número anterior, a competência para, no âmbito do RTm, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado:

a) De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída, no RTm, uma comissão paritária.

3 - Este despacho produz efeitos desde 21 de Agosto de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

18 de Setembro de 2002. - O Governador, Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2058157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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