Aviso 10 199/2002 (2.ª série). - 1 - Por deliberação da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) de 29 de Agosto de 2002 e ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de cinco lugares de assessor principal, para a área de relações profissionais e desenvolvimento de actividade jurídica diversa no âmbito do serviço, do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, alterado nos termos do disposto do artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, sendo fixada a quota de quatro lugares para funcionários pertencentes a este Instituto e um lugar para funcionários pertencentes a outros organismos.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O presente concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no anexo I da Portaria 596-B/93, de 21 de Junho.
5 - O local de trabalho situa-se nas delegações do IDICT em Coimbra, em Lisboa e no Porto.
6 - A remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Os requisitos gerais de admissão a concurso são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Os requisitos especiais são a posse de um mínimo de três anos de serviço na categoria de assessor classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom ou, ainda, encontrar-se nas condições previstas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aditado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores.
12 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da direcção do IDICT, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria e do serviço a que está vinculado, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
13 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem a identificação completa, a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o exercício do cargo a que se candidata (se possível, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções), e dos cursos de formação que tenha frequentado, com a indicação das datas em que foram realizados, do tempo (em horas) de duração dos mesmos e da entidade que os organizou, devendo, ainda, ser apresentada a respectiva comprovação;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documentos comprovativos da expressão quantitativa da classificação de serviço dos últimos três ou cinco anos ou, ainda, dos últimos dois no caso de os candidatos possuírem mestrado ou doutoramento;
f) Declarações ou documentação comprovativas das circunstâncias referidas na alínea f) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.
13.1 - Os candidatos que pertencem ao quadro de pessoal do IDICT são dispensados da apresentação do documento referido na alínea d) do número anterior, que será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, ficando igualmente dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e e) do mesmo número desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
14 - O requerimento e a demais documentação devem ser remetidos pelo correio, com aviso de recepção, ao IDICT, Repartição de Administração de Pessoal, Praça de Alvalade, 1, 1700-035 Lisboa, ou entregues pessoalmente no mesmo endereço.
15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos n.os 2 do artigo 33.º e 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3, 4 e 6 do artigo 38.º e 1, 2, 4 e 5 do artigo 40.º, do citado Decreto-Lei 204/98.
16 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria da Conceição da Silva Alcobia e Sousa, assessora principal.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Sabina da Trindade e Silva Borges, assessora principal, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria Cândida Vieira Macedo Palminha, assessora principal.
Vogais suplentes:
Dr. Luís Manuel Esteves Manso, assessor principal.
Dr. Joaquim António da Anunciação Infante, assessor principal.
13 de Setembro de 2002. - O Director de Serviços, Rui Manuel José Barbosa.