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Aviso 10197/2002, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 197/2002 (2.ª série). - Concurso para recrutamento e selecção de enfermeiros com vista à celebração de contratos administrativos de provimento. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do conselho de administração de 18 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para recrutamento e selecção de 60 lugares de enfermeiro, através da celebração de contrato administrativo de provimento, nos termos dos n.os 15 a 22 do artigo 66.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do despacho conjunto 884/2001, de 31 de Agosto.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares anunciados resultantes das quotas de descongelamento actualmente atribuídas a este Hospital em 2002 e para as que eventualmente venham a ser reafectadas no âmbito do processo de descongelamento excepcional de admissões para o Serviço Nacional de Saúde.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver enfermeiros em situação de inactividade.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro, localizadas em Faro, sendo a remuneração a constante no mapa IV a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro (nível 1) de acordo com as alterações constantes no anexo n.º 1 do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais possuir o título profissional de enfermeiro previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

8.1 - A avaliação curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula, sendo os candidatos classificados de 0 a 20 valores:

CF=((HAx3)+(FPx7)+(EPx10))/20

em que:

HA - habilitações académicas;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional.

8.1.1 - Os critérios a seguir para a determinação das habilitações académicas são a correspondente classificação final para o curso de bacharelato, 18 valores, e para a licenciatura, 20 valores.

8.1.2 - A formação profissional na área da prestação de cuidados será valorizada até, no máximo, 20 valores, obedecendo ao seguinte:

8.1.2.1 - Sem formação - 10 valores;

8.1.2.2 - Com formação (aos resultados obtidos serão acrescidos 10 valores), a saber:

8.1.2.2.1 - Formação em serviço - até, no máximo, 4 valores; participação como formador em acções de formação em serviço relacionadas com o conteúdo do lugar a prover organizadas no âmbito do artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 0,5 valores por cada actividade formativa;

8.1.2.2.2 - Formação contínua - até, no máximo, 4 valores; participação em acções de formação contínua relacionadas com o conteúdo do lugar a prover organizadas por estruturas de formação de estabelecimentos prestadores de cuidados no âmbito do artigo 63.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 0,25 valores por cada sete horas de actividade formativa;

8.1.2.2.3 - Outras acções de formação - até, no máximo, 1 valor; participação em estágios, congressos, jornadas, simpósios ou outros que contribuam para a valorização profissional - 0,2 valores por cada sete horas de actividade formativa;

8.1.2.2.4 - Trabalhos escritos - até, no máximo, 1 valor; realização de trabalhos escritos que visem temas relacionados com a área da prestação de cuidados - 0,5 valores por cada trabalho escrito.

8.1.3 - A experiência profissional na área da prestação de cuidados será valorizada até, no máximo, 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:

8.1.3.1 - Sem experiência profissional - 10 valores;

8.1.3.2 - Com experiência profissional:

8.1.3.2.1 - Por cada três meses de exercício profissional - 1 valor, até, no máximo, 6 valores;

8.1.3.2.2 - Experiência profissional no âmbito do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, até, no máximo, 6 valores:

a):

Apreciação/colheita de dados - 1 valor;

Planeamento de cuidados - 1 valor;

Execução - 1 valor;

Avaliação - 1 valor;

b) Experiência na preparação da alta hospitalar - 1 valor;

c) Experiência na classificação (manual ou informática) de doentes por níveis de dependência em cuidados de enfermagem - 1 valor;

8.1.3.2.3 - Planeamento e execução de acções que visem a educação para a saúde, até, no máximo, 4 valores:

a) Identificação das necessidades - 1 valor;

b) Planeamento das actividades - 1 valor;

c) Execução das actividades - 1 valor;

d) Avaliação das actividades - 1 valor;

8.1.3.2.4 - Participação no exercício de actividades extra-serviço, até, no máximo, 4 valores:

a) Colaboração na escala de evacuações - 1 valor;

b) Colaboração no apoio e ajuda às equipas de outros serviços - 1 valor;

c) Participação activa em grupos de trabalho que visem a melhoria dos cuidados de enfermagem - 1 valor;

d) Colaboração nos estágios dos alunos das escolas superiores de enfermagem - 1 valor.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios previstos no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais, previstos no n.º 7.1 do presente aviso, ou declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

9.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República e afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Faro.

11 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Conceição Figueira Mira Carneirinho, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Maria Alexandrina Pedro Lourenço Pimenta, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Faro.

Rui Jorge Lapa Sequeira, enfermeiro graduado do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Neida Isabel Afonso Isaías Silva, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Faro.

Ângela Maria Caliço Santos, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Faro.

12 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

23 de Setembro de 2002. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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