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Despacho 21408/2002, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 408/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no n.º 4 do n.º 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, delego no meu chefe de gabinete, licenciado Joaquim Roberto Pereira Grilo, a competência para praticar actos que se integrem nas competências previstas nos artigos 4.º a 4.º-F do Decreto-Lei 252/92, de 28 de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto.

Ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos entretanto praticados quanto às matérias objecto da presente delegação.

20 de Setembro de 2002. - O Governador Civil, Cristóvão Ventura Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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