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Aviso 8530/2002, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8530/2002 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta autarquia celebrou, por urgente conveniência de serviço, os seguintes contratos de trabalho a termo certo:

Maria Lúcia Martins Sardinha Caramelo - auxiliar de serviços gerais, com o vencimento de 381,71 euros, com início a 6 de Agosto de 2002 e fim a 5 de Agosto de 2003.

Maria Ângela Andrade Alves - auxiliar de serviços gerais, com o vencimento de 381,71 euros, com início a 2 de Agosto de 2002 e fim a 1 de Agosto de 2003.

Sónia Maria Santos Malçal Felício - auxiliar administrativo, com o vencimento de 381,71 euros, com início a 5 de Agosto de 2002 e fim a 4 de Agosto de 2003.

Bruno Miguel Vieira Ferreira - cabouqueiro, com o vencimento de 409,64 euros, com início a 13 de Agosto de 2002 e fim a 12 de Agosto de 2003.

Pedro Miguel Malcata Ferreira - cabouqueiro, com o vencimento de 409,64 euros, com início a 13 de Agosto de 2002 e fim a 12 de Agosto de 2003.

Rosa Maria dos Santos Mila Lino - auxiliar de serviços gerais, com o vencimento de 381,71 euros, com início a 12 de Agosto de 2002 e fim a 11 de Agosto de 2003.

2 de Setembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2057688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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