Despacho 1598/2007, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 23, de 01.02.2007, Pág. 2754
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Data:
2007-02-01
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Concede uma pensão aos ex-prisioneiros de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia, José Manuel Dias e Manuel Teixeira.
Despacho 1598/2007
A
Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão aos ex-prisioneiros de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei aos seguintes cidadãos:
José Manuel Dias.
Manuel Teixeira.
A pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assintura do presente despacho.
12 de Janeiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/01/plain-205747.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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