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Despacho 21177/2002, de 30 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 21 177/2002 (2.ª série). - Sob proposta do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Coimbra, determino que:

1 - Nos termos do artigo 24.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, o calendário para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição e reclamação referente ao concurso de acesso ao 2.º ciclo das seguintes licenciaturas da Escola Superior de Educação de Coimbra:

Licenciatura em Comunicação, ramo de Comunicação Organizacional;

Licenciatura em Comunicação, ramo de Comunicação Social;

Licenciatura em Turismo;

Licenciatura em Animação Socioeducativa;

respeitará relativamente aos candidatos que reúnam as condições fixadas nas alíneas b1) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, os seguintes prazos:

Candidatura - de 30 de Setembro a 4 de Outubro de 2002;

Selecção de candidatos - de 7 a 11 de Outubro de 2002;

Afixação dos resultados - 11 de Outubro de 2002;

Reclamações - de 14 a 16 de Outubro de 2002;

Matrículas - 17 e 18 de Outubro de 2002;

Início das aulas - 21 de Outubro de 2002.

10 de Setembro de 2002. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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