Aviso 10 055/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal deste Instituto. - 1 - Devidamente autorizado por despacho do director de 11 de Junho de 2002, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo de dotação global, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, tendo sido afixada a seguinte quota:
Três lugares para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto;
Dois lugares para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas colocadas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - O concurso é interno de acesso misto, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3.1 - Requisitos especiais - os constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Manuel Joaquim Pires dos Reis, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Ricardo da Graça dos Santos, chefe de secção.
Maria de Jesus Lourenço Almeida, chefe de secção, por substituição.
Vogais suplentes:
Luísa Maria Nunes Pereira dos Santos, assistente administrativa especialista.
António Tomé Ferreira Vendas, chefe de secção.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
5 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular; e
Entrevista profissional de selecção.
5.1 - A avaliação curricular resultará da média aritmética obtida, reportada a uma escala de 0 a 20 valores, após ponderação dos factores a seguir discriminados:
Factor 1 - classificação de serviço (CS);
Factor 2 - habilitações literárias (HL);
Factor 3 - experiência profissional (EP);
Factor 4 - formação profissional (FP).
Factor 1 - CS - a classificação de serviço será a média quantitativa das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, a uma valorização de 0 a 20 valores, e através das seguintes fórmulas:
Mqcs=(csq 1.º ano+csq 2.º ano+csq 3.º ano)/3
V=(mqcsx20)/10
Factor 2 - HL - serão valorizadas as habilitações literárias, do seguinte modo:
Licenciatura - 20 valores;
Bacharelato - 18 valores;
12.º ano ou equiparado - 16 valores;
11.º ano ou equiparado - 14 valores;
9.º ano ou equiparado - 12 valores;
Inferior ao 9.º ano - 10 valores.
Quando o certificado não fizer menção explícita do grau académico respectivo, o candidato deve, no seu requerimento de pedido de admissão ao concurso, fazer menção ao grau académico que possui.
Factor 3 - EP - a experiência profissional será classificada tendo em consideração dois vectores:
1) As unidades administrativas (UA) onde exerceu nos últimos três anos (1999 a 2001), divididas em duas categorias, mediante a sua importância em relação à categoria que está em concurso;
2) Tempo de serviço exercido na função pública (FP), na carreira da categoria que actualmente detém (CA) e na categoria actual (CT).
A valorização será feita do seguinte modo:
UA - unidades administrativas:
Unidades administrativas de 1.ª categoria - secção de pessoal, contabilidade, aprovisionamento e património - 6 valores/ano de trabalho no local;
Unidades administrativas de 2.ª categoria - secção de expediente, tesouraria e outras (biblioteca, secretariado, etc.) - 4 valores/ano de trabalho no local.
TS - tempo de serviço, que será classificado através da seguinte fórmula:
TS=(1xFP+2xCA+3xCT)/6
A classificação da EP será obtida através da seguinte fórmula:
EP=(UA+TS)/2
Factor 4 - FP - a formação profissional considerada será a que foi obtida nos últimos três anos (1999 a 2001) e será classificada tendo em consideração dois vectores: formação com relevância directa para a função administrativa que irá desempenhar (FRD) e formação com relevância indirecta (FRI).
A FRD incluirá as acções de formação sobre as áreas de pessoal, contabilidade, aprovisionamento e património.
A FRI incluirá as acções de formação nas áreas de atendimento, informática e outras não incluídas na FRD.
Nas acções, além da distinção entre FRD e FRI, será levado em linha de conta o tempo de duração das mesmas, pelo que será aplicada a seguinte tabela:
Acção de formaçãoFRD
(valores)FRI
(valores)
Até um dia (seis horas) ... 1 ... 0,5
Até três dias (dezoito horas) ... 1,5 ... 0,75
Até cinco dias (trinta horas) ... 3 ... 1,5
Até um mês (cento e vinte horas) ... 5 ... 2,5
Superior a um mês ... 73,5
O total não poderá exceder 20 valores nem ser inferior a 10 valores.
Assim, obtemos a avaliação curricular por aplicação da seguinte fórmula:
AC=[(1xCS)+(1xHL)+(2xEP)+(1xFP)]/5
5.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os pontos a considerar serão:
Sentido crítico (SC) - avaliar-se-á a capacidade de inovação e dinamismo profissional;
Motivação e capacidade de decisão (MO) - avaliar-se-á a motivação para o exercício da função de chefia;
Expressão e fluência verbais (EFV) - avaliar-se-á a capacidade de argumentação e facilidade de expressão;
Qualidade da experiência profissional (QEP) - avaliar-se-ão os conhecimentos e atitudes sobre a função de chefia.
Fórmula a aplicar:
EPS=(2xSC+2xMO+2xEFV+4xQEP)/10
5.3 - A classificação final (CF) será obtida através da seguinte fórmula:
CF=[(2xAC)+(1xEPS)]/3
Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência para a ordenação dos concorrentes são os constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em sobrescrito registado com aviso de recepção para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone, número do bilhete de identidade e sua validade);
b) Habilitações literárias que possui;
c) Habilitações profissionais;
d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para a apreciação do seu mérito; e
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de habilitações literárias;
b) Documento comprovativo de habilitações profissionais;
c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado da qual constem a categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço com expressão quantitativa dos últimos três anos;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).
9 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 de Setembro de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, por substituição, Isabel Adrião.