A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10055/2002, de 28 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 055/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal deste Instituto. - 1 - Devidamente autorizado por despacho do director de 11 de Junho de 2002, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo de dotação global, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, tendo sido afixada a seguinte quota:

Três lugares para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto;

Dois lugares para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas colocadas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - O concurso é interno de acesso misto, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.1 - Requisitos especiais - os constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Manuel Joaquim Pires dos Reis, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Ricardo da Graça dos Santos, chefe de secção.

Maria de Jesus Lourenço Almeida, chefe de secção, por substituição.

Vogais suplentes:

Luísa Maria Nunes Pereira dos Santos, assistente administrativa especialista.

António Tomé Ferreira Vendas, chefe de secção.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular; e

Entrevista profissional de selecção.

5.1 - A avaliação curricular resultará da média aritmética obtida, reportada a uma escala de 0 a 20 valores, após ponderação dos factores a seguir discriminados:

Factor 1 - classificação de serviço (CS);

Factor 2 - habilitações literárias (HL);

Factor 3 - experiência profissional (EP);

Factor 4 - formação profissional (FP).

Factor 1 - CS - a classificação de serviço será a média quantitativa das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, a uma valorização de 0 a 20 valores, e através das seguintes fórmulas:

Mqcs=(csq 1.º ano+csq 2.º ano+csq 3.º ano)/3

V=(mqcsx20)/10

Factor 2 - HL - serão valorizadas as habilitações literárias, do seguinte modo:

Licenciatura - 20 valores;

Bacharelato - 18 valores;

12.º ano ou equiparado - 16 valores;

11.º ano ou equiparado - 14 valores;

9.º ano ou equiparado - 12 valores;

Inferior ao 9.º ano - 10 valores.

Quando o certificado não fizer menção explícita do grau académico respectivo, o candidato deve, no seu requerimento de pedido de admissão ao concurso, fazer menção ao grau académico que possui.

Factor 3 - EP - a experiência profissional será classificada tendo em consideração dois vectores:

1) As unidades administrativas (UA) onde exerceu nos últimos três anos (1999 a 2001), divididas em duas categorias, mediante a sua importância em relação à categoria que está em concurso;

2) Tempo de serviço exercido na função pública (FP), na carreira da categoria que actualmente detém (CA) e na categoria actual (CT).

A valorização será feita do seguinte modo:

UA - unidades administrativas:

Unidades administrativas de 1.ª categoria - secção de pessoal, contabilidade, aprovisionamento e património - 6 valores/ano de trabalho no local;

Unidades administrativas de 2.ª categoria - secção de expediente, tesouraria e outras (biblioteca, secretariado, etc.) - 4 valores/ano de trabalho no local.

TS - tempo de serviço, que será classificado através da seguinte fórmula:

TS=(1xFP+2xCA+3xCT)/6

A classificação da EP será obtida através da seguinte fórmula:

EP=(UA+TS)/2

Factor 4 - FP - a formação profissional considerada será a que foi obtida nos últimos três anos (1999 a 2001) e será classificada tendo em consideração dois vectores: formação com relevância directa para a função administrativa que irá desempenhar (FRD) e formação com relevância indirecta (FRI).

A FRD incluirá as acções de formação sobre as áreas de pessoal, contabilidade, aprovisionamento e património.

A FRI incluirá as acções de formação nas áreas de atendimento, informática e outras não incluídas na FRD.

Nas acções, além da distinção entre FRD e FRI, será levado em linha de conta o tempo de duração das mesmas, pelo que será aplicada a seguinte tabela:

Acção de formaçãoFRD

(valores)FRI

(valores)

Até um dia (seis horas) ... 1 ... 0,5

Até três dias (dezoito horas) ... 1,5 ... 0,75

Até cinco dias (trinta horas) ... 3 ... 1,5

Até um mês (cento e vinte horas) ... 5 ... 2,5

Superior a um mês ... 73,5

O total não poderá exceder 20 valores nem ser inferior a 10 valores.

Assim, obtemos a avaliação curricular por aplicação da seguinte fórmula:

AC=[(1xCS)+(1xHL)+(2xEP)+(1xFP)]/5

5.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os pontos a considerar serão:

Sentido crítico (SC) - avaliar-se-á a capacidade de inovação e dinamismo profissional;

Motivação e capacidade de decisão (MO) - avaliar-se-á a motivação para o exercício da função de chefia;

Expressão e fluência verbais (EFV) - avaliar-se-á a capacidade de argumentação e facilidade de expressão;

Qualidade da experiência profissional (QEP) - avaliar-se-ão os conhecimentos e atitudes sobre a função de chefia.

Fórmula a aplicar:

EPS=(2xSC+2xMO+2xEFV+4xQEP)/10

5.3 - A classificação final (CF) será obtida através da seguinte fórmula:

CF=[(2xAC)+(1xEPS)]/3

Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência para a ordenação dos concorrentes são os constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em sobrescrito registado com aviso de recepção para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone, número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para a apreciação do seu mérito; e

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de habilitações profissionais;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado da qual constem a categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço com expressão quantitativa dos últimos três anos;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

9 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 de Setembro de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, por substituição, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda