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Aviso 10055/2002, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 055/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal deste Instituto. - 1 - Devidamente autorizado por despacho do director de 11 de Junho de 2002, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo de dotação global, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, tendo sido afixada a seguinte quota:

Três lugares para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto;

Dois lugares para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas colocadas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - O concurso é interno de acesso misto, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.1 - Requisitos especiais - os constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Manuel Joaquim Pires dos Reis, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Ricardo da Graça dos Santos, chefe de secção.

Maria de Jesus Lourenço Almeida, chefe de secção, por substituição.

Vogais suplentes:

Luísa Maria Nunes Pereira dos Santos, assistente administrativa especialista.

António Tomé Ferreira Vendas, chefe de secção.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular; e

Entrevista profissional de selecção.

5.1 - A avaliação curricular resultará da média aritmética obtida, reportada a uma escala de 0 a 20 valores, após ponderação dos factores a seguir discriminados:

Factor 1 - classificação de serviço (CS);

Factor 2 - habilitações literárias (HL);

Factor 3 - experiência profissional (EP);

Factor 4 - formação profissional (FP).

Factor 1 - CS - a classificação de serviço será a média quantitativa das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, a uma valorização de 0 a 20 valores, e através das seguintes fórmulas:

Mqcs=(csq 1.º ano+csq 2.º ano+csq 3.º ano)/3

V=(mqcsx20)/10

Factor 2 - HL - serão valorizadas as habilitações literárias, do seguinte modo:

Licenciatura - 20 valores;

Bacharelato - 18 valores;

12.º ano ou equiparado - 16 valores;

11.º ano ou equiparado - 14 valores;

9.º ano ou equiparado - 12 valores;

Inferior ao 9.º ano - 10 valores.

Quando o certificado não fizer menção explícita do grau académico respectivo, o candidato deve, no seu requerimento de pedido de admissão ao concurso, fazer menção ao grau académico que possui.

Factor 3 - EP - a experiência profissional será classificada tendo em consideração dois vectores:

1) As unidades administrativas (UA) onde exerceu nos últimos três anos (1999 a 2001), divididas em duas categorias, mediante a sua importância em relação à categoria que está em concurso;

2) Tempo de serviço exercido na função pública (FP), na carreira da categoria que actualmente detém (CA) e na categoria actual (CT).

A valorização será feita do seguinte modo:

UA - unidades administrativas:

Unidades administrativas de 1.ª categoria - secção de pessoal, contabilidade, aprovisionamento e património - 6 valores/ano de trabalho no local;

Unidades administrativas de 2.ª categoria - secção de expediente, tesouraria e outras (biblioteca, secretariado, etc.) - 4 valores/ano de trabalho no local.

TS - tempo de serviço, que será classificado através da seguinte fórmula:

TS=(1xFP+2xCA+3xCT)/6

A classificação da EP será obtida através da seguinte fórmula:

EP=(UA+TS)/2

Factor 4 - FP - a formação profissional considerada será a que foi obtida nos últimos três anos (1999 a 2001) e será classificada tendo em consideração dois vectores: formação com relevância directa para a função administrativa que irá desempenhar (FRD) e formação com relevância indirecta (FRI).

A FRD incluirá as acções de formação sobre as áreas de pessoal, contabilidade, aprovisionamento e património.

A FRI incluirá as acções de formação nas áreas de atendimento, informática e outras não incluídas na FRD.

Nas acções, além da distinção entre FRD e FRI, será levado em linha de conta o tempo de duração das mesmas, pelo que será aplicada a seguinte tabela:

Acção de formaçãoFRD

(valores)FRI

(valores)

Até um dia (seis horas) ... 1 ... 0,5

Até três dias (dezoito horas) ... 1,5 ... 0,75

Até cinco dias (trinta horas) ... 3 ... 1,5

Até um mês (cento e vinte horas) ... 5 ... 2,5

Superior a um mês ... 73,5

O total não poderá exceder 20 valores nem ser inferior a 10 valores.

Assim, obtemos a avaliação curricular por aplicação da seguinte fórmula:

AC=[(1xCS)+(1xHL)+(2xEP)+(1xFP)]/5

5.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os pontos a considerar serão:

Sentido crítico (SC) - avaliar-se-á a capacidade de inovação e dinamismo profissional;

Motivação e capacidade de decisão (MO) - avaliar-se-á a motivação para o exercício da função de chefia;

Expressão e fluência verbais (EFV) - avaliar-se-á a capacidade de argumentação e facilidade de expressão;

Qualidade da experiência profissional (QEP) - avaliar-se-ão os conhecimentos e atitudes sobre a função de chefia.

Fórmula a aplicar:

EPS=(2xSC+2xMO+2xEFV+4xQEP)/10

5.3 - A classificação final (CF) será obtida através da seguinte fórmula:

CF=[(2xAC)+(1xEPS)]/3

Em caso de igualdade de classificação, os critérios de preferência para a ordenação dos concorrentes são os constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio em sobrescrito registado com aviso de recepção para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone, número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para a apreciação do seu mérito; e

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de habilitações profissionais;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado da qual constem a categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço com expressão quantitativa dos últimos três anos;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

9 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 de Setembro de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, por substituição, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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